Existem muitos tipos
diferentes de empresas, cada uma com suas próprias vantagens e desvantagens. A
melhor maneira de escolher qual tipo de empresa é adequada para você é considerar
seus objetivos e necessidades. Por exemplo, se você está criando uma empresa de
pequeno porte, uma empresa unipessoal pode ser a melhor escolha. Se você está
criando um negócio de médio ou grande porte, talvez uma empresa limitada seja
mais adequada. Se você está procurando proteção contra a responsabilidade
legal, uma empresa de responsabilidade limitada (LLC) pode ser o melhor tipo de
empresa para você. É importante que você avalie todas as opções antes de tomar
uma decisão. Se você tiver dúvidas, é sempre recomendável consultar um contador
ou advogado para obter aconselhamento profissional.
Quais são os tipos de empresas?
Existem vários
tipos de empresas, cada uma com suas características e formas de organização.
Aqui estão alguns dos tipos mais comuns:
1) Sociedade Empresária: é uma empresa
formada por duas ou mais pessoas que se unem para desenvolver uma atividade
empresarial em conjunto.
A
Sociedade Empresária é um tipo de empresa formada por duas ou mais pessoas que
se unem com o objetivo de desenvolver uma atividade empresarial em conjunto.
Esse tipo de empresa é muito comum no mundo dos negócios, pois permite que os
sócios unam suas habilidades, conhecimentos e recursos para atingir objetivos
maiores do que seriam capazes de alcançar individualmente.
Para
que uma Sociedade Empresária seja formada, é necessário que seja elaborado um
contrato social, que deve ser registrado na Junta Comercial do estado onde a
empresa será estabelecida. Esse contrato define a participação de cada sócio no
negócio, a divisão de lucros e prejuízos, as responsabilidades de cada um,
entre outros aspectos importantes para a gestão da empresa.
Uma das
principais vantagens da Sociedade Empresária é a possibilidade de diluição do
risco entre os sócios. Ou seja, se a empresa enfrentar dificuldades
financeiras, os prejuízos serão divididos entre os sócios, reduzindo o impacto
sobre cada um deles. Além disso, a união de esforços e recursos pode
potencializar os resultados da empresa e permitir que ela cresça mais
rapidamente.
No
entanto, é importante ressaltar que a formação de uma Sociedade Empresária
requer uma boa dose de confiança e diálogo entre os sócios. É fundamental que
todos estejam alinhados em relação aos objetivos da empresa, às estratégias
adotadas e à forma como o negócio será gerido. É também importante que o
contrato social seja bem elaborado e reflita de forma clara e precisa as
expectativas de cada sócio em relação ao negócio.
Por fim, é preciso destacar que a Sociedade Empresária pode assumir diversas formas, como a Sociedade em Nome Coletivo, a Sociedade em Comandita Simples, a Sociedade em Comandita por Ações, entre outras. Cada uma delas tem suas particularidades e é indicada para diferentes situações e perfis de negócios. Por isso, é importante contar com o apoio de profissionais especializados na hora de escolher a melhor opção para a sua empresa.
1.
Sociedade Limitada (Ltda.): é uma forma de sociedade empresária em que a
responsabilidade dos sócios é limitada ao valor de suas quotas.
A
Sociedade Limitada (Ltda.) é um tipo de empresa que se caracteriza por ser uma
forma de sociedade empresária em que a responsabilidade dos sócios é limitada
ao valor de suas quotas. Isso significa que, em caso de dívidas ou prejuízos da
empresa, os sócios não respondem com seus bens pessoais, mas apenas com o
capital social que investiram na empresa.
Essa
limitação da responsabilidade dos sócios é uma das principais vantagens da
Sociedade Limitada, pois dá segurança aos empresários na hora de investir em um
negócio. Além disso, a Sociedade Limitada permite a participação de vários
sócios, o que pode trazer mais recursos e conhecimentos para a empresa.
Para
constituir uma Sociedade Limitada, é necessário elaborar um contrato social que
defina a participação de cada sócio no negócio, a divisão de lucros e
prejuízos, as responsabilidades de cada um, entre outros aspectos importantes
para a gestão da empresa. Esse contrato deve ser registrado na Junta Comercial
do estado onde a empresa será estabelecida.
Uma das
principais características da Sociedade Limitada é a separação patrimonial
entre os sócios e a empresa. Ou seja, o patrimônio da empresa é separado do
patrimônio pessoal dos sócios, o que evita que eventuais dívidas ou prejuízos
da empresa comprometam o patrimônio pessoal dos sócios.
No
entanto, é importante destacar que a Sociedade Limitada também apresenta
algumas desvantagens. Uma delas é a dificuldade de captar recursos financeiros
no mercado, pois os sócios têm responsabilidade limitada ao valor de suas
quotas, o que pode tornar o investimento na empresa menos atrativo para os
investidores.
Outra
desvantagem é a necessidade de manter um bom relacionamento entre os sócios, já
que qualquer desentendimento pode comprometer o funcionamento da empresa. Por
isso, é fundamental que o contrato social seja bem elaborado e reflita de forma
clara e precisa as expectativas de cada sócio em relação ao negócio.
Em resumo, a Sociedade Limitada é uma forma de sociedade empresária bastante utilizada por empreendedores que buscam limitar sua responsabilidade em caso de dívidas ou prejuízos da empresa. No entanto, é preciso estar atento às particularidades desse tipo de empresa e contar com o apoio de profissionais especializados na hora de constituir e gerir o negócio.
3. Empresa Individual de Responsabilidade
Limitada (EIRELI): é uma empresa constituída por uma única pessoa que possui a
responsabilidade limitada ao valor do capital social.
A
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) é um tipo de empresa
que pode ser constituída por uma única pessoa, denominada titular. A principal
característica desse tipo de empresa é a limitação da responsabilidade do
titular ao valor do capital social, ou seja, em caso de dívidas ou prejuízos da
empresa, o patrimônio pessoal do titular não é afetado, garantindo mais
segurança para o empreendedor.
Para
constituir uma EIRELI, é necessário ter um capital social mínimo de 100 vezes o
valor do salário mínimo vigente. Além disso, é preciso escolher uma denominação
social para a empresa, que deve ser diferente de outras já registradas na Junta
Comercial do estado onde a empresa será estabelecida.
Assim
como na Sociedade Limitada, a EIRELI também apresenta a vantagem da separação
patrimonial entre o titular e a empresa, o que garante maior proteção ao
patrimônio pessoal do empreendedor. No entanto, diferentemente da Sociedade
Limitada, a EIRELI não depende de um contrato social e pode ser gerenciada
apenas pelo titular, que tem total controle sobre a empresa.
Uma das
desvantagens da EIRELI é a dificuldade de captar recursos financeiros no mercado,
já que a empresa é constituída por apenas um titular. Além disso, a legislação
exige que o titular seja brasileiro ou estrangeiro com residência permanente no
Brasil, o que pode limitar a constituição de uma EIRELI por estrangeiros.
Apesar
dessas limitações, a EIRELI pode ser uma boa opção para empreendedores que
desejam constituir uma empresa de forma rápida e simples, sem a necessidade de
contar com outros sócios. É importante, no entanto, buscar o auxílio de
profissionais especializados na hora de constituir e gerir a empresa, a fim de
evitar problemas futuros e garantir o sucesso do negócio.
4. Sociedade Anônima (S/A): é uma empresa
cujo capital é dividido em ações, e seus acionistas têm responsabilidade
limitada ao valor das ações que possuem.
A Sociedade
Anônima, também conhecida como S/A, é um dos tipos de empresas mais comuns no
mundo dos negócios. Essa forma de organização empresarial se caracteriza pela
divisão do capital social em ações, que são distribuídas entre os acionistas da
empresa. Dessa forma, a responsabilidade dos acionistas se limita ao valor das
ações que possuem, não se estendendo para além disso.
A
criação de uma Sociedade Anônima exige um capital social mínimo, que varia de
acordo com as leis do país onde a empresa será registrada. Além disso, é
necessário ter um estatuto social, que deve ser aprovado em assembleia geral de
acionistas e registrado na Junta Comercial do estado onde a empresa será
estabelecida.
Os
acionistas da S/A têm direito a participar das assembleias gerais da empresa,
onde são tomadas as principais decisões estratégicas e financeiras. Essas
assembleias também são responsáveis por eleger os membros do Conselho de
Administração, que é o órgão responsável por definir as diretrizes da empresa e
tomar as principais decisões de gestão.
Uma das
principais vantagens da Sociedade Anônima é a possibilidade de captar recursos
financeiros no mercado de capitais, por meio da emissão de ações e títulos de
dívida. Dessa forma, a empresa pode financiar seus projetos e investimentos de
longo prazo, sem depender exclusivamente de empréstimos bancários.
No
entanto, a criação de uma S/A também exige um nível maior de transparência e
prestação de contas, já que a empresa precisa se submeter às regras e
regulamentações do mercado de capitais. Além disso, a gestão da empresa pode
ser mais complexa, uma vez que é necessário lidar com um grande número de
acionistas e interesses divergentes.
Por fim, é importante destacar que a escolha do tipo de empresa mais adequado para cada caso deve levar em consideração as características do negócio, as necessidades dos sócios e as condições do mercado em que a empresa irá atuar. A Sociedade Anônima é uma opção interessante para empresas que buscam captar recursos financeiros no mercado de capitais e que estão dispostas a lidar com uma gestão mais complexa e transparente.
5. Cooperativa: é uma empresa formada por pessoas que se unem voluntariamente para atender às suas necessidades e aspirações econômicas, sociais e culturais em comum, por meio de uma empresa de propriedade coletiva e democraticamente controlada.
A
Cooperativa é um tipo de empresa que se diferencia das demais por sua forma de
organização, em que as pessoas se unem voluntariamente para atender às suas necessidades
e aspirações em comum. Essas necessidades podem ser econômicas, sociais ou
culturais, e são atendidas por meio de uma empresa de propriedade coletiva e
democraticamente controlada pelos seus membros.
Na
Cooperativa, cada membro tem direito a voto e participa ativamente das decisões
da empresa, independentemente do valor de sua contribuição financeira. Isso
significa que o poder de decisão é distribuído de forma igualitária entre os
membros, e não está concentrado nas mãos de um único proprietário ou grupo de
acionistas.
As
Cooperativas são uma forma interessante de organização empresarial, pois
permitem que as pessoas se unam para alcançar objetivos comuns, sem perder a
autonomia e a independência de cada indivíduo. Além disso, as Cooperativas podem
oferecer benefícios econômicos aos seus membros, como a possibilidade de
negociar em maior escala e de obter preços mais vantajosos para seus produtos e
serviços.
Outra
característica importante das Cooperativas é a preocupação com a responsabilidade
social e a sustentabilidade, uma vez que essas empresas são formadas por
pessoas que compartilham valores e interesses em comum. Dessa forma, as
Cooperativas podem contribuir para o desenvolvimento das comunidades locais,
promovendo a geração de empregos, a melhoria da qualidade de vida e a
preservação do meio ambiente.
No
entanto, a criação e a gestão de uma Cooperativa exigem um nível maior de
organização e comprometimento por parte de seus membros, uma vez que a empresa
é controlada de forma coletiva e democrática. Além disso, é necessário ter uma
estrutura administrativa eficiente e uma gestão financeira responsável, para
garantir a sustentabilidade e a longevidade da empresa.
Em
resumo, a Cooperativa é uma forma de organização empresarial que se destaca
pela sua propriedade coletiva e controle democrático pelos seus membros. Essa
forma de empresa pode oferecer benefícios econômicos e sociais aos seus
membros, além de promover a sustentabilidade e a responsabilidade social em
suas atividades.
6. Microempreendedor Individual (MEI): é uma
empresa individual com faturamento anual limitado e que se enquadra em um
regime tributário simplificado.
O
Microempreendedor Individual (MEI) é uma forma de empresa individual criada
para facilitar a formalização de trabalhadores autônomos e empreendedores
informais. Essa categoria de empresa tem um faturamento anual limitado e se
enquadra em um regime tributário simplificado, o que significa que os impostos
e taxas são reduzidos e facilitam a gestão financeira do negócio.
O MEI
foi criado em 2009 com o objetivo de regularizar a situação de milhares de
trabalhadores informais no país, que muitas vezes não tinham acesso a direitos
e benefícios como aposentadoria, seguro-desemprego e licença-maternidade. A
partir da formalização como MEI, esses empreendedores passaram a ter acesso a
esses benefícios, além de poderem emitir notas fiscais e participar de
licitações públicas.
Para se
enquadrar como MEI, o empreendedor precisa atender a alguns requisitos, como
ter um faturamento anual de até R$ 81 mil, exercer atividades permitidas pela
categoria, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e ter no
máximo um funcionário contratado.
Uma das
principais vantagens de ser MEI é a simplicidade na gestão tributária, com uma
carga tributária reduzida e um pagamento mensal fixo, que engloba os impostos e
contribuições. Além disso, o MEI tem acesso a serviços como o registro no
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e a possibilidade de abrir uma
conta bancária em nome da empresa.
No
entanto, é importante lembrar que o MEI tem algumas limitações, como a
impossibilidade de participar de licitações que exijam o registro no Conselho
Regional de Administração (CRA) ou em outros conselhos profissionais. Além
disso, o empreendedor precisa estar atento às regras e obrigações da categoria,
para evitar problemas com a Receita Federal e outros órgãos regulatórios.
Em
resumo, o MEI é uma forma de empresa individual simplificada e acessível,
criada para facilitar a formalização de empreendedores informais e autônomos.
Essa categoria de empresa oferece benefícios como a gestão tributária
simplificada e o acesso a direitos e benefícios, mas é importante estar atento
às limitações e obrigações da categoria para evitar problemas futuros.
7. Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)
A
Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) é uma forma de empresa criada em 2019 no
Brasil, que permite a constituição de uma sociedade limitada com apenas um
sócio. Antes dessa modalidade, para constituir uma sociedade limitada, era
necessário ter no mínimo dois sócios.
A SLU
foi criada para atender às necessidades de empreendedores individuais que
desejam constituir uma empresa com personalidade jurídica e limitação de
responsabilidade, mas não têm interesse em ter um sócio. Com a SLU, é possível
constituir uma empresa individual com a mesma proteção jurídica de uma
sociedade limitada.
Assim
como na sociedade limitada tradicional, na SLU, o patrimônio pessoal do sócio é
protegido, e a responsabilidade é limitada ao valor do capital social investido
na empresa. Além disso, a SLU também conta com a simplicidade da gestão
tributária do MEI, com uma carga tributária reduzida e um pagamento mensal
fixo.
A
constituição de uma SLU é simples e segue os mesmos procedimentos da constituição
de uma sociedade limitada com dois ou mais sócios. O sócio único precisa
elaborar um contrato social, que deve ser registrado na Junta Comercial do
estado onde a empresa será instalada. Além disso, é necessário obter o CNPJ,
inscrição estadual e registro na prefeitura do município onde a empresa será
instalada.
A SLU é uma opção interessante para empreendedores que desejam constituir uma empresa com personalidade jurídica, limitação de responsabilidade e gestão tributária simplificada, sem a necessidade de ter um sócio. No entanto, é importante lembrar que a SLU ainda é uma modalidade nova no Brasil e pode haver variações na legislação e na interpretação das normas pelos órgãos regulatórios. Por isso, é importante buscar orientação de profissionais especializados antes de constituir uma SLU.
Quais são os tipos de porte de empresa?
Existem várias maneiras de classificar o porte de uma
empresa, mas uma das mais comuns é a seguinte:
1. Microempresa (ME):
empresas com faturamento anual de até R$ 360.000,00.
Uma Microempresa (ME) é uma empresa com faturamento anual
de até R$ 360.000,00. Esse tipo de empresa é geralmente caracterizado por ser
pequeno em tamanho e ter um número limitado de funcionários. Muitas vezes, as
microempresas são de propriedade de indivíduos ou famílias que estão apenas
começando no mundo dos negócios.
Apesar do tamanho modesto, as microempresas desempenham
um papel vital na economia de muitos países. Elas são uma fonte importante de
empregos, muitas vezes fornecendo oportunidades de trabalho para pessoas que
têm dificuldade em encontrar emprego em empresas maiores. As microempresas
também são frequentemente responsáveis por fornecer bens e serviços em áreas
geográficas que outras empresas não atendem.
Como resultado, muitos governos em todo o mundo oferecem
incentivos e programas para apoiar as microempresas. Esses programas podem
incluir empréstimos com juros baixos, isenções fiscais e assistência técnica.
Esses incentivos ajudam a garantir que as microempresas tenham as ferramentas
necessárias para competir no mercado e crescer.
No entanto, administrar uma microempresa pode ser um
desafio. Os proprietários de microempresas muitas vezes precisam lidar com
questões como orçamento apertado, falta de recursos humanos e concorrência
acirrada. Eles também podem enfrentar obstáculos na obtenção de financiamento e
na conformidade com as regulamentações governamentais.
Em resumo, as microempresas desempenham um papel crucial
na economia e na sociedade em geral. Embora enfrentem desafios, elas oferecem
oportunidades importantes para empreendedores e contribuem para o crescimento
econômico e a criação de empregos e e ela deve ter no máximo 19 funcionários para indústrias e 9, em comércio
e serviços.
2. Empresa de Pequeno Porte
(EPP): empresas com faturamento anual entre R$ 360.000,01 e R$ 4.800.000,00.
Uma Empresa de Pequeno Porte (EPP) é uma empresa com
faturamento anual entre R$ 360.000,01 e R$ 4.800.000,00. Esse tipo de empresa
geralmente tem mais funcionários e recursos do que uma microempresa, mas ainda
é considerada pequena em relação a empresas maiores.
As empresas de pequeno porte são importantes para a
economia, pois muitas vezes são responsáveis por fornecer bens e serviços para
comunidades locais. Elas também fornecem oportunidades de emprego e ajudam a
estimular o crescimento econômico em nível regional.
No entanto, assim como as microempresas, as empresas de
pequeno porte enfrentam desafios significativos. Elas podem ter dificuldades
para competir com empresas maiores que têm mais recursos e poder de negociação.
Além disso, as empresas de pequeno porte muitas vezes têm limitações de
financiamento e recursos humanos, o que pode dificultar o crescimento e a
expansão dos negócios.
Para ajudar as empresas de pequeno porte, muitos governos
oferecem programas de incentivo e assistência técnica. Esses programas podem
incluir empréstimos com juros baixos, treinamento em gestão empresarial e
consultoria financeira. Esses recursos podem ser vitais para ajudar as empresas
de pequeno porte a superar obstáculos e crescer.
Em resumo, as empresas de pequeno porte desempenham um
papel importante na economia, fornecendo empregos e estimulando o crescimento
econômico em nível local e regional. No entanto, elas enfrentam desafios
significativos, e é importante que os governos e outras organizações forneçam
recursos e assistência técnica para ajudar essas empresas a prosperar e podem
ter até 99 funcionários em
indústrias e 49, para comércio e serviços.
3.
Média Empresa: empresas com
faturamento anual entre R$ 4.800.000,01 e R$ 300.000.000,00.
Uma Média Empresa é uma empresa com faturamento anual
entre R$ 4.800.000,01 e R$ 300.000.000,00. Esse tipo de empresa é geralmente
maior em tamanho e escopo do que uma microempresa ou empresa de pequeno porte,
com uma base de funcionários mais ampla e recursos mais significativos.
As médias empresas desempenham um papel importante na
economia, pois muitas vezes são responsáveis por fornecer bens e serviços em
nível regional e nacional. Elas também oferecem oportunidades de emprego
significativas e ajudam a estimular o crescimento econômico em nível nacional.
No entanto, as médias empresas enfrentam desafios
significativos. Elas podem ter dificuldades para competir com empresas maiores
que têm mais recursos e poder de negociação. Além disso, as médias empresas
muitas vezes enfrentam dificuldades financeiras devido à necessidade de
investimentos significativos em infraestrutura e expansão de negócios.
Para ajudar as médias empresas, muitos governos oferecem
programas de incentivo e assistência técnica. Esses programas podem incluir
empréstimos com juros baixos, isenções fiscais e treinamento em gestão
empresarial. Além disso, muitas médias empresas procuram parcerias com outras
empresas e investidores para obter recursos adicionais e expandir seus
negócios.
Em resumo, as médias empresas desempenham um papel
importante na economia, fornecendo empregos e estimulando o crescimento
econômico em nível regional e nacional. No entanto, elas enfrentam desafios
significativos e podem precisar de assistência governamental e de outras
organizações para prosperar. Empresas de
médio porte: emprega de 50
a 99 pessoas para o setor de comércio e serviços, e de 100 a 499 pessoas no
setor industrial.
4.
Grande Empresa: empresas
com faturamento anual acima de R$ 300.000.000,00.
As Grandes Empresas são empresas com faturamento anual
acima de R$ 300.000.000,00. Esse tipo de empresa geralmente tem uma grande base
de funcionários e recursos significativos, com operações que podem se estender
em âmbito nacional e internacional.
As grandes empresas são um dos pilares fundamentais da
economia, pois muitas vezes são responsáveis por fornecer bens e serviços
essenciais em escala nacional e global. Elas podem ter operações em diversos
setores, desde a produção de bens de consumo até serviços financeiros,
logística e tecnologia.
No entanto, as grandes empresas enfrentam desafios
significativos. Elas precisam manter uma gestão eficiente, garantindo a
eficiência operacional e a rentabilidade. As grandes empresas também enfrentam
um ambiente regulatório complexo e desafiador, o que exige que elas cumpram com
diversas obrigações legais e fiscais.
Além disso, as grandes empresas são frequentemente
criticadas por sua influência na economia e na política. A concentração de
recursos e poder em poucas mãos pode levar a situações de monopólio, que
prejudicam a concorrência e limitam as opções dos consumidores.
Para lidar com esses desafios, muitas grandes empresas
adotam estratégias de diversificação de negócios, investimentos em inovação e
responsabilidade social corporativa. Essas iniciativas ajudam as empresas a
criar valor para seus acionistas e para a sociedade como um todo.
Em resumo, as grandes empresas são fundamentais para a
economia, fornecendo bens e serviços em escala nacional e global. No entanto,
elas enfrentam desafios significativos, incluindo gestão eficiente, regulação
complexa e críticas sobre sua influência na economia e na política. Para
prosperar, as grandes empresas precisam adotar estratégias inovadoras e
responsáveis, que criem valor tanto para seus acionistas quanto para a
sociedade em geral.
Quais são os tipos de regime tributário e como escolher?
Depois de definir qual é o tipo da empresa e o porte, é
o momento de escolher o melhor
regime tributário para o seu negócio. Para isso, é importante
contar com um profissional de contabilidade, pois o pagamento incorreto de
impostos pode levar a multas e sansões.
Confira, a seguir, quais são os principais regimes
tributários brasileiros:
1. Simples
Nacional
Simples Nacional é o regime tributário aderido por
empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano. Seu nome se dá pela
facilidade do recolhimento, já que esse modelo reúne todos os tributos em uma
única guia, incentivando a criação de pequenos e médios negócios.
Existem algumas regras para adotar o Simples Nacional,
como:
·
Não ter pendências no
INSS ou na Secretaria Especial da Receita Federal;
·
Não ter um ou mais
sócios com participação maior que 10% em outros empreendimentos que adotam o
lucro real ou presumido;
·
Não faturar mais de R$4,8
milhões anualmente;
·
Não contar com filiais
ou representações com sede fora do território nacional;
·
Não ter sido fundida a
outra empresa ou desmembrada nos últimos cinco anos.
Além disso, ONGs, Sociedades Anônimas, bancos,
financeiras ou operadoras de crédito não podem participar do modelo.
2. Lucro
real
O lucro real é uma modalidade de apuração e
cobrança de impostos que é considerada “padrão” no Brasil. Nesse regime
tributário, os principais tributos são calculados de acordo com o lucro
líquido do negócio, considerando os ajustes fiscais (para mais ou para menos)
previstos em lei.
Nesse modelo, os impostos mais comuns são:
·
Imposto de Renda da
Pessoa Jurídica (IRPJ): é o imposto cobrado sobre os rendimentos de todas as
empresas ativas no país, com exceção de Microempreendedores Individuais (MEI),
ONGs e instituições sem fins lucrativos em geral;
·
Contribuição Social
sobre o Lucro Líquido (CSLL): é uma contribuição que financia a Seguridade
Social no país, ou seja, destina verbas aos programas de assistência social e
ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
3. Lucro presumido
O lucro presumido é um regime tributário no
qual a cobrança de impostos é feita com base em um lucro estimado da
empresa. Isso facilita o recolhimento de impostos e simplifica as obrigações
fiscais do negócio.
Os impostos e as alíquotas relativas ao recolhimento
são:
·
Imposto de Renda da
Pessoa Jurídica (IRPJ): 15%;
·
Contribuição Social
Sobre o Lucro Líquido (CSLL): 9%;
·
Programa de Integração
Social (PIS): 0,65%;
Contribuição para o Financiamento da
Seguridade Social (COFINS): 3%
Como escolher seu tipo
de empresa?
Antes de escolher que tipo de empresa você vai abrir, é
preciso levar em conta algumas características relacionadas ao seu planejamento. Considere:
·
Se você vai ter um
sócio ou não;
·
Se vai precisar de
funcionários e, se sim, de quantos;
·
Se prevê um rápido
crescimento no seu faturamento;
·
Quais impostos recaem
sobre cada modelo.
A partir desse planejamento, você será capaz de
identificar a melhor
opção para seu negócio. Lembre-se que não há um tipo
melhor que outro em termos absolutos, mas o que será mais adequado para
cada perfil de
empresa.
Além disso, você pode optar por contratar o suporte de
uma assessoria contábil, que será responsável pelo processo de abertura do seu
negócio, rotinas administrativas e eventuais dúvidas sobre como abrir uma
empresa.
Não perca mais tempo e junte-se a outras mulheres empreendedoras como você, em busca de sucesso e realização pessoal. Inscreva-se agora no curso de empreendedorismo feminino de resiliência e comece a trilhar o caminho do sucesso! https://mulherespossantes.com/
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