Pró-labore é uma remuneração paga aos sócios e administradores de empresas, em contrapartida ao trabalho desempenhado na gestão do negócio. É importante destacar que o pró-labore não é um salário, pois o sócio ou administrador não possui vínculo empregatício com a empresa.
A definição do valor do pró-labore deve ser feita pelos sócios ou pelos
administradores, de acordo com as atividades desempenhadas por cada um. É
fundamental que esse valor seja justo e esteja de acordo com a realidade
financeira da empresa, evitando desequilíbrios na distribuição dos lucros.
Além disso, é importante lembrar que o pró-labore deve ser declarado no
Imposto de Renda tanto do sócio quanto da empresa. O não pagamento ou o
pagamento inadequado do pró-labore pode resultar em multas e complicações
fiscais.
Por fim, é fundamental que o pró-labore esteja incluído no planejamento
financeiro da empresa, pois essa é uma despesa que deve ser prevista e
controlada. Ter um pró-labore justo e adequado é importante para a saúde
financeira da empresa e para manter uma boa relação entre os sócios e
administradores.
O que é pró-labore?
Pró-labore é uma
espécie de remuneração paga aos sócios de uma empresa em troca dos serviços
prestados na administração do negócio. A expressão tem origem no latim e
significa “pelo trabalho”.
É importante
ressaltar que o pró-labore não se aplica aos sócios que são apenas
investidores, mas sim àqueles que desempenham funções administrativas na
empresa.
Além disso, os
sócios que recebem pró-labore também precisam contribuir para a Previdência
Social, de acordo com o artigo nº 12 da Lei 8.212/91.
Definir a
remuneração do administrador é fundamental para garantir a organização
financeira da empresa e separar as finanças da empresa das finanças pessoais
dos sócios. Essa prática é importante para evitar prejuízos financeiros para o
negócio e manter o controle financeiro empresarial em dia.
Em resumo, o
pró-labore é uma forma de remuneração para os sócios que desempenham funções
administrativas na empresa, e sua definição deve ser feita de forma justa e
adequada, considerando a realidade financeira da empresa.
Qual É A Diferença Entre Pró-Labore E Salário?
A principal diferença entre
pró-labore e salário é que o primeiro é uma remuneração paga aos sócios ou
administradores de uma empresa em troca dos serviços prestados na gestão do
negócio, enquanto o salário é pago aos funcionários que possuem um vínculo
empregatício com a empresa.
Outra diferença importante é que
o pró-labore não é regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), pois
não há um vínculo empregatício entre o sócio ou administrador e a empresa.
Dessa forma, a remuneração do pró-labore não possui os mesmos direitos
trabalhistas, como FGTS, férias remuneradas, 13º salário e outras verbas que
são devidas aos funcionários contratados pela empresa.
Por outro lado, a remuneração do
pró-labore também não é isenta de tributação. O sócio que recebe pró-labore precisa
declarar o valor recebido em sua declaração de Imposto de Renda, assim como a
empresa precisa recolher a contribuição previdenciária individual junto ao
INSS.
Em resumo, a principal diferença
entre pró-labore e salário é que o primeiro é uma remuneração paga aos sócios
ou administradores que não possuem um vínculo empregatício com a empresa,
enquanto o salário é pago aos funcionários contratados pela empresa e possui
diversos direitos trabalhistas regidos pela CLT.
Como O Valor Do Pró-Labore É Definido?
O valor do pró-labore é definido
pelos próprios sócios ou pelos administradores da empresa, levando em
consideração diversos fatores, como o tamanho da empresa, o tipo de negócio, a
complexidade das atividades desempenhadas, as responsabilidades assumidas, as
horas trabalhadas, entre outros.
Em geral, a definição do valor do
pró-labore é realizada em assembleia de sócios ou reunião de administração,
onde se discute a remuneração a ser paga e se chega a um acordo sobre o valor
justo a ser recebido pelo trabalho prestado.
É importante que o valor do
pró-labore seja definido com cuidado e atenção, para que seja justo e esteja de
acordo com a realidade financeira da empresa. Além disso, é necessário que haja
uma análise criteriosa das atividades realizadas pelos sócios ou
administradores, para que sejam evitados pagamentos excessivos ou injustos.
Vale lembrar que o valor do
pró-labore pode ser alterado em momentos de mudanças significativas na empresa,
como em caso de aumento ou diminuição das atividades, entrada ou saída de
sócios, mudanças no mercado, entre outras situações que possam afetar o
desempenho financeiro da empresa.
Como É Feito O Cálculo Do Pró-Labore?
Agora que você já entendeu o que
é e como funciona o pró-labore, vamos ver detalhes sobre como calculá-lo.
Além das medidas que apontamos no
tópico anterior, você pode adotar uma fórmula simples nesse processo.
Considere a média
salarial da CLT da função administrativa desempenhada e adicione 40% sobre esse
valor.
Essa é uma boa estratégia para
definir o pró-labore dos sócios.
Assim, se a média da ocupação for
de R$ 5.000,00, o cálculo fica desta forma:
·
5.000 + (5.000 * 0,4) = 7.000.
Nesse caso, o pró-labore
repassado ao sócio é de R$ 7.000,00.
O adicional de 40% vem para
suprir o fato de que os sócios
não recebem benefícios que constam na CLT.
Ao mesmo tempo, você não precisa
seguir necessariamente essa prática. O adicional pode ser de 20% ou de 30%, por
exemplo.
O mais importante é que a remuneração seja justa e
aceita pelos sócios.
Como o administrador não receberá
outros benefícios além da remuneração, pagar um pouco a mais é algo recomendado
no mercado.
Nesse sentido, é fundamental ter
uma boa organização financeira na empresa.
Só a partir disso você conseguirá
calcular o melhor valor de pró-labore.
Além disso, o controle sobre as
finanças ajuda a determinar o pró-labore de forma mais precisa e justa, de
acordo com as reais
condições do negócio.
Isso evita que o valor seja muito
superior ou muito inferior ao que a empresa, de fato, conseguiria pagar.
No primeiro caso, a remuneração
mensal poderia trazer prejuízos e, no segundo, poderia causar insatisfação no
sócio.
A Retirada Do Pró-Labore É Obrigatória?
Não, a retirada do pró-labore não
é obrigatória. O pagamento de pró-labore é uma opção que os sócios têm para
remunerar a si próprios pelo trabalho realizado na administração da empresa.
No entanto, é importante destacar
que se o sócio ou administrador da empresa não receber pró-labore, ele não terá
direito à contribuição previdenciária como segurado obrigatório. Isso pode
trazer consequências no futuro, como a falta de tempo de contribuição para
aposentadoria, por exemplo.
Além disso, o pró-labore é uma forma
de separar as finanças pessoais dos sócios das finanças da empresa, o que é
importante para manter o controle financeiro do negócio e evitar prejuízos.
Portanto, mesmo que a retirada do
pró-labore não seja obrigatória, é recomendável que os sócios definam um valor
justo e realizem a retirada mensalmente, para garantir a contribuição
previdenciária e a organização financeira da empresa.
Quando Deve Ser Retirado?
A retirada do pró-labore deve ser
realizada mensalmente, de acordo com o valor previamente acordado entre os
sócios. É importante que essa retirada seja feita de forma regular e planejada,
para garantir a organização financeira da empresa e evitar problemas no futuro.
O pró-labore deve ser pago sempre
no mesmo valor e na mesma data, o que ajuda a manter o controle financeiro e a
evitar imprevistos.
Cabe destacar que o valor do
pró-labore não deve ser confundido com o lucro da empresa, que é o valor que
sobra após o pagamento de todas as despesas e impostos. O pró-labore é uma
remuneração pelo trabalho dos sócios na administração da empresa, enquanto o
lucro é a parcela que fica como retorno do investimento na empresa.
Portanto, é importante que os
sócios definam um valor justo para o pró-labore e que essa retirada seja feita
mensalmente, de forma planejada e organizada.
Impostos Sobre O Pró-Labore
Pró-labore não é salário, mas tanto a empresa que paga quanto o
sócio que recebe a remuneração precisam estar atentos à incidência de impostos.
Sobre isso, cabe destacar que as regras,
alíquotas e valores se alteram conforme o regime
tributário no qual a empresa está enquadrada.
Ou seja, na forma de cálculo e apuração dos impostos devidos.
A seguir, vamos ver como funciona a contribuição ao INSS quando
a empresa é optante pelo Simples Nacional e quando utiliza o Lucro Presumido.
Além dela, o sócio pode ter que pagar
Imposto de Renda, atendendo ao previsto na tabela progressiva da Receita Federal:
a partir de 7,5% para quem recebe acima de R$ 1.903,99 e chegando a 27,5% em
caso de remuneração superior a R$ 4.664,66.
Para Empresas No Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime
tributário que contempla micro e pequenas
empresas no Brasil.
Aliás, o porte do negócio é fundamental para que ele possa ser
enquadrado nesse modelo.
Para ser optante do Simples, as microempresas (ME)
devem ter no máximo R$ 360 mil de faturamento por ano.
Já as pequenas empresas (formalmente
conhecidas como Empresa de Pequeno Porte – EPP) devem ter faturamento entre R$
360 mil e R$ 4,8 milhões.
Organizações optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas de
custos diretos com relação ao INSS do pró-labore pago a seus administradores.
Isso muda quando o negócio em questão se enquadra no Anexo
IV do Simples, que é aquele que reúne empresas prestadoras de
serviços em áreas como construção, limpeza e vigilância.
Para elas, é preciso recolher via Guia da Previdência Social
(GPS) o percentual obrigatório de 20% sobre o valor bruto da
remuneração paga como pró-labore.
Já o sócio que recebe o pró-labore também contribui com o INSS.
No seu caso, a contribuição é de 11% sobre
o valor recebido, que deve ser retido pela empresa pagadora.
Já para as demais empresas do Simples Nacional, a única
exigência é reter os 11% destinados à contribuição do sócio.
Caso a empresa não faça os devidos recolhimentos, fica sujeita
às sanções legais, o que inclui a cobrança de multa.
Para Empresas Do Lucro Presumido
No caso de empresas tributadas com base no Lucro
Presumido, não há exceções.
Todas precisam pagar 20% sobre o valor da remuneração do
pró-labore.
Já os sócios da organização devem ter 11% de INSS descontados do
valor do pró-labore.
O regime tributário do Lucro Presumido é válido para empresas
com faturamento inferior a R$ 78 milhões por ano,
não enquadradas no Simples.
Como o próprio nome sugere, ele funciona a partir de uma
estimativa do lucro. Ou seja, não é necessário comprovar o valor exato do
lucro.
A Receita Federal presume essa porcentagem a partir do
faturamento do negócio.
Como Deve Ser Realizado O Pagamento Do Pró-Labore?
O pagamento do pró-labore deve
ser realizado mensalmente, de forma regular, como qualquer outra remuneração de
trabalho. É importante que o valor do pró-labore esteja definido em um contrato
ou acordo de sócios e que seja compatível com o mercado e a função desempenhada
pelo sócio administrador.
Normalmente, o pagamento do
pró-labore é feito por meio de transferência bancária, com registro na folha de
pagamento da empresa. É recomendável que sejam mantidos registros documentais
do pagamento, como recibos e extratos bancários, para fins contábeis e fiscais.
Além disso, é importante destacar
que o pagamento do pró-labore deve ser acompanhado do recolhimento das
contribuições previdenciárias, como mencionado anteriormente. Esses
recolhimentos devem ser realizados de forma regular, seguindo as orientações e
prazos estabelecidos pelas autoridades competentes.
Por fim, é importante que o
pagamento do pró-labore seja realizado de forma justa e equilibrada, levando em
consideração as necessidades e despesas do negócio, bem como a remuneração de
outros sócios e colaboradores. O objetivo é garantir a sustentabilidade
financeira do negócio e a motivação dos sócios administradores para
desempenharem suas funções com eficiência.
Existe Um Comprovante De Renda Do Pró-Labore?
No caso do pró-labore, não há holerite,
como acontece no caso da remuneração de funcionário enquadrados no regime CLT.
Como dissemos, a Decore funciona
como um comprovante de pagamento do pró-labore e é emitida mensalmente,
conforme o período de remuneração.
Esse é um documento importante tanto para a empresa, como para o
funcionário.
Afinal, ele funciona como uma forma de comprovar que o
pró-labore foi pago, quando foi pago e o valor que foi pago.
É importante dizer que a Decore apenas pode ser emitida por
um profissional de contabilidade autorizado.
Só assim ela tem validade legal.
Embora até 2011 esse documento pudesse ser emitido pelo próprio
administrador, a lei em relação à Decore mudou.
O objetivo dessa mudança foi trazer mais
credibilidade para o processo e evitar que valores
mentirosos fossem declarados pelos empreendedores, prevenindo fraudes fiscais.
As diretrizes a esse respeito podem ser encontradas na Resolução CFC Nº 1.364/2011,
emitida pelo Conselho Federal de Contabilidade.
Uma das regras estabelecidas foi que a Decore deve ser emitida
digitalmente e não de maneira manual, como uma vez já pode
ser feito.
Isso ajuda tanto no controle financeiro da empresa, como agiliza
o processo de emissão, além de prevenir fraudes.
Conclusão
Ao longo deste
texto, foram abordados pontos importantes sobre o pró-labore, que é uma
remuneração devida aos sócios que desempenham funções administrativas em uma
empresa.
Foi destacada a
diferença entre o pró-labore e o salário, bem como a importância de definir
corretamente o valor a ser pago, evitando erros fiscais e financeiros.
Além disso, foi
esclarecido que somente os sócios que trabalham efetivamente na empresa devem
receber o pró-labore, enquanto aqueles que são apenas investidores não têm
direito à remuneração.
Por fim, foi
ressaltada a relevância do papel do contador na definição e declaração do
pró-labore, bem como na emissão do comprovante de renda (Decore).
Ao adotar boas
práticas na gestão financeira da empresa, como o correto pagamento do
pró-labore, é possível garantir maior controle e sucesso nos negócios.
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